terça-feira, 27 de julho de 2010

Ereção da Paróquia na Freguesia do Ó

Ereção da Paróquia na Freguesia do Ó
Alvará concedido pela Rainha de Portugal
Texto Transliterado para a atualidade


Foto da matriz velha, inaugurada em 1794, dois anos antes de ser constituida paróquia.
Foi destruida por um incêndio em 1896. "Eu a Rainha, como Governadora - Faço saber a Vós Reverendo Bispo de São Paulo no Meu Conselho, que em Consulta do Meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé desse Bispado de sete léguas por uma parte, e quatro por outra, compondo-se de perto de onze mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos faculdade para dividir a Freguesia da Sé, ficando competindo uma parte e reconstituindo as outras duas, uma no Bairro de N. Senhora do Ó, que fica além do Rio Tietê, outra em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que aos Párocos destas assinasse côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no Bairro de N. Senhora do Ó, além do Rio Tietê, e a terceira em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia, e não para outra, que não podereis sem licença Minha como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição; na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado fazer incorporar este Alvará, o qual mandarás também registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação do Direito da dita Ordem. Os Vigários da duas Freguesias novamente criadas e divididas do Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela Minha Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser indistintamente os Párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este Alvará se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem. e se passou por duas vias, de que uma só tem efeito. Lisboa - 15 de setembro de 1796. O Príncipe- e Conde de Val de Rios, Presidente."
Este texto se encontra na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó

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